segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

America discute mudanças. A minuta do novo estatuto

AMERICA PRONTO PARA DEBATER MUDANÇAS

TEXTO NA ÍNTEGRA EXTRAÍDO DO SITE  WWW.MSAPROAMERICA.COM.BR 

quarta-feira, 24 de outubro de 2012


O CONSELHO DELIBERATIVO DE HOJE



 A PROCURA DO TEMPO PERDIDO
              
       Nesses quase dez meses exercendo pela primeira vez a função de conselheiro, ouço muito que o CD dentre outros poderes, não tinham voz ativa dentro do clube, pois ao longo desses trinta anos, existia um grupo que em forma de rodízio se perpetuavam no poder, sem ter que dar satisfações a quem quer que seja e muito menos respeitavam o Estatuto do clube. Esses "abnegados torcedores" auto se proclamavam Os Senhores do Poder, acima de tudo e de todos, do bem e do mau, numa total falta de respeito com a Instituição America Football Club.
       Hoje meus amigos, vemos o resultado de tamanha insanidade praticada por esses vendedores de mentiras, arrogância e de uma vaidade patética praticada por esse grupo denominado COEPA, hoje extinto, sem que uma auditoria externa fosse feita. A cada reunião que participo fico imaginando o ambiente que existia no America, onde as vozes contra eram abafadas numa rapidez que deixaria a velocidade da luz enciumada.
       A luz no fim do túnel ainda existe e está ficando cada vez mais forte, pois existe um grupo de mais ou menos 50 conselheiros que vem comparecendo as reuniões e deixado no ar, mesmo que ainda de uma forma tímida, um sentimento de mudança. A cada reunião os debates vêm acontecendo com mais frequência, estão mais acalorados em busca do melhor para Instituição. Sei que o caminho é longo e que temos muito ainda por fazer, como aumentar a média de conselheiros nas reuniões e não tenho dúvidas que logo, logo isso vai acontecer.
       A minuta do Novo Estatuto está ai e vem propondo mudanças, mas que ainda está aberta a sugestões e debates para que possamos juntos fazer o melhor para o nosso clube.
       Como vê, esse é o Conselho Deliberativo de hoje, que vem trabalhando cada vez mais para recuperar o tempo perdido.

Marco Antonio Melo Freitag
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 28/11/2012 
Pedido acatado pelo Presidente do Conselho
Deliberativo.

       Foi um dia muito importante para o America
Football Club e o Conselho Deliberativo mostrou
que não vai aceitar passivamente o desmando 
 por parte de quem quer que seja.

       Com as assinaturas de 30 conselheiros de um
total de 53 presentes, foi entregue ao Presidente
do CD Sr. Neil Chaves Souza o pedido de
impedimento do presidente Sr. Vinicius
Cordeiro.

       Sendo assim, vamos aguardar a Reunião
Extraordinária do CD que vai tratar da
convocação ou não da Assembléia Geral onde
será votado o impedimento do Presidente
Vinicius Cordeiro.
   
         O QUE TINHA QUE SER FEITO FOI FEITO!!!

Marco Antonio Melo Freitag
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REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ADIADA POR FALTA DE QUÓRUM (26/09/2012)



Lamentavelmente o Conselho Deliberativo do America (Poder Supremo) sempre que chamado para tormar decisões importantes para o clube, os conselheiros que têm a obrigação e não o favor de estarem presentes as reuniões, pois aceitaram de forma espontânea essa honrosa missão.
Ontem o CD tinha assuntos importantes a serem discutidos tais como:
1 - Julgar contas do Presidente
2 - Submeter ao CD, a proposta orçamentária para o ano de 2012
3 - Informações da Comissão eleita sobre alterações do Estatuto.
Pois bem, essa reunião de ontem dia 25 de setembro de 2012 era para dar continuação a reunião do dia 28, que pelo o avançar da hora não pode ser concluida.

COMO FOI

Compareceram a reunião 33 conselheiros e o seu presidente Dr. Neil Chaves de Souza deu inicio aos trabalhos comunicando a todos o que seria discutido e aí meus amigos, veio a surpresa, começou o esvasiamento da sessão com a saída de 5 (cinco) Conselheiros. É bom sempre lebrar que essa atitude está virando rotina no America.

AS FALTAS

Faltaram a essa reunião 117 conselheiros, sendo que 7 ficaram no Hall do Teatro e para nossa surpresa, segundo o Vice Presidente Gilberto Cardial, foram covocados em cima da hora para uma reunião de diretoria, o que sem dúvida foi uma atitude no mínimo estranha e 110 não compareceram. Esse número elevado de faltas é lamentável, mas é um direito dado a todos pelo Estatuto do Clube. Mesmo assim, além do número muito elevado, a coincidência também é grande para a quantidade de justificativas para o mesmo dia, se é que houveram tantas.

PREOCUPAÇÃO

Não é a primeira vez que acontece um esvaziamento da reunião do Conselho Deliberativo para que uma determinada matéria não seja votada e essa atitude começa a preocupar, pois pode passar a ser uma regra quando desagradar algum grupo. Diante de tantas coisas absurdas que vem acontecendo, só falta acontecer a distribuição de cargos para se chegar ao número suficiente para aprovar o que se quer, o que seria o fim da picada.

RELAÇÃO DE CONSELHEIROS QUE FICARAM NA REUNIÃO

1 - Carlos Danilo da Cunha Ribeiro
2 - Ricardo Baptista
3 - Fernando Jose da Costa Brito
4 - Neil Chaves de Souza
5 - Marco Antonio Marinho Gomes
6 - Antonio Fernando S. P. Saback
7 - Cesar Antonio Caruso Batista
8 - Claudio Di Vaio
9 - Jorge Santos Rodrigues de Almeida
10 - Marcelo Castilho
11 - Paulo Roberto Peixoto da Fonseca
12 - Wagner Souza Merçon
13 - Cesar Souza Merçon
14 - Jorge Eduardo Porto Rodrigues Manso
15 - Jomar Leandro Barreto Pereira
16 - Aldo Motta Jacob
17 - Aquiles da C. Silva Dias
18 - Reynaldo Ribas Vieira
19 - Ruth Chaves
20 - Angela Maria Mendes Ferreira
21 - Roberto Dias Medina
22 - Marcelo Luiz Duarte Batista
23 - Roberto Baotista
24 - Carlos Vicente Ferreira
25 - Luiz Claudio Lambert Pereira
26 - Jose Edas de Andrade Ramos
27 - Luiz Ricardo Silva Femeim
28 - Marco Antonio Melo Freitag

RELAÇÃO DE CONSELHEIROS QUE SAIRAM DA REUNIÃO

1 - F Bentes
2 - Vinicius Cordeiro
3 - Gilberto Cardial
4 - Fabio Cardial
5 - Uma Senhora

RELAÇÃO DE DIRETORES E CONSELHEIROS QUE FICARAM NO HALL DO TEATRO

1 - Fabio Lopes Dias
2 - Ze Antonio
3 - Sergio Mussaur
4 - Wilson Lima da Graça
5 - Jorge Pessanha
6 - Gerson Viana
7 - Marcos Antonio Souza dos Santos

Todas as opiniões e posições devem e têm que ser respeitadas, mas diante desse quadro como fica a Instituição America Football Club? Ela está sendo respeitada? Onde foi parar a união tão lembrada na posse de seus mandatários?
Mesmo diante disso tudo o America sairá vencedor e continuará imortal.

Marco Antonio Melo Freitag
Membro do Conselho Deliberativo
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PORQUE TANTA DEMORA? (21/07/2012)

MINUTA DO NOVO ESTATUTO

       Desde do dia 10 de julho de 2012 a Minuta do Novo Estatuto foi entregue ao Presidente Dr. Vinicius Cordeiro para que a mesma fosse colocada no site do America e que de uma forma democrática, conselheiros, sócios e torcedores tenham a oportunidade de tomar conhecimento e trazer as suas sugestões.
       Depois de passar vários dias, nenhuma providência ainda foi tomada a esse respeito.
      Não está se pedindo muito Senhor Presidente, apenas respeito, o mesmo que o Senhor pede para si.
     Queremos um Presidente de FATO e não apenas de DIREITO. Lembra?
Marco Antonio Melo Freitag
Membro da comissão e Conselheiro
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AI ESTÁ A MINUTA DO NOVO ESTATUTO DO AMERICA FOOTBALL CLUB



APRESENTAÇÃO DE MINUTA INICIAL DE REFORMA DE ESTATUTO DO AMERICA FOOTBALL CLUB
Participaram da Comissão de Reforma de Estatuto:
Luis Ricardo Silva Ferreira (Presidente)
Dario Souto Meireles
Lucília Belfort Trindade
Ricardo Florentino Miguez de Mello
Roberto Dias Medina
Marco Antônio Melo Freitag
Gilberto Andrade Toledo
AMERICA FOOTBALL CLUB
E S T A T U T O
RIO DE JANEIRO
2012
– Atualizado com as adaptações previstas nas Leis 10.406, de 10/01/2002, 11.127, de 28/06/2005 e 9615/98 de 24/03/1998
Í N D I C E
TÍTULO I
- Do Clube e dos seus objetivos 3-5
CAPÍTULO ÚNICO
- Da denominação, sede, duração, fins e patrimônio
TITULO II
- Classificação dos sócio
CAPITULO I
- Das pessoas da família
CAPITULO II
- Habilitação dos sócios
CAPITULO III
- Direito dos sócios
CAPITULO IV
- Deveres dos sócios
CAPITULO V
- Contribuições dos Sócios
CAPITULO VI
- Penalidades
CAPITULO VII
- Da competência de aplicar penas
CAPITULO VIII
- Recursos para Penalidades
TITULO III
- Dos poderes do Clube
CAPITULO I
- Do Alto Conselho
CAPITULO II
- Da Assembleia Geral
CAPITULO III
- Do Conselho Deliberativo
CAPITULO IV
- Do Conselho de Administração
CAPITULO V
- Do Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar
CAPITULO VI
- Da Receita
CAPITULO VII
- Regimentos Internos e Instruções Normativas
CAPITULO VIII
- Incompatibilidade e Inelegibilidades
CAPITULO IX
- Disposições Gerais
CAPITULO X
- Disposições Transitórias
ESTATUTO
TÍTULO I
Do Clube e dos seus objetivos
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO
Art. 1 - O America Football Club, fundado em 18 de setembro de 1904, na cidade do Rio de Janeiro, onde tem sede e foro, é uma associação desportiva, sem fins lucrativos, com personalidade distinta da de seus sócios, os quais não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Parágrafo único: A forma de gestão administrativa do Clube é aquela prevista nos Capítulos do presente Estatuto.
Art. 2 - O America tem por finalidade:
a- incentivar a prática do futebol nas categorias amadoras e profissionais;
b- incentivar a prática de esportes olímpicos e para-olímpicos e, ainda, todas as atividades que possam dar suporte ao futebol, tais como futebol de salão, futebol de sete, futebol de areia, entre outras;
c- apurar o desenvolvimento da educação física, em todas as modalidades;
d- promover e organizar reuniões esportivas, sociais, artísticas e culturais.
Art. 3 - O America conservar-se-á estranho à religião, nacionalidade, raça e política partidária.
Art. 4 - O pavilhão do Clube é vermelho, tendo ao centro o distintivo, que é constituído pelas letras A, F, e C, dispostas, de forma especial, dentro de uma circunferência também branca, conforme termo de propriedade nº 56.962, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
§ 1º - Os uniformes dos atletas do Clube serão os seguintes:
1º Uniforme – camisa vermelha, tendo de seu lado esquerdo, de forma especial as letras A, F e C, brancas, dentro de uma circunferência, também branca, cujo diâmetro será no máximo de 10 cm, calção branco e meias brancas com dobras em vermelho.
2º Uniforme – camisa branca, tendo do lado esquerdo, de forma especial as letras A, F e C, vermelhas, dentro de uma circunferência, também vermelha, cujo diâmetro será no máximo de 10 cm, calção vermelho, e meias brancas com dobras em vermelho.
§ 2º - poderá ser adotado uniforme comemorativo original preto, com escudo original, ou comemorativos nas cores vermelho ou branco, preservando-se as características dos uniformes descritos no parágrafo acima, se permitindo a variação das cores, desde que, submetido à aprovação do Conselho Deliberativo, seja aprovado por maioria simples da plenária do Conselho Deliberativo, sendo exigido ainda o número mínimo de 30 (trinta) votos favoráveis.
§ 3º - a camisa, o calção e as meias, em quaisquer dos uniformes, poderão estampar campanhas publicitárias, sem prejuízo à logomarca do AFC.
Art. 5 - O patrimônio do America se constitui de todos os seus bens ativos, existentes ou que venham a existir.
Parágrafo único – são inalienáveis os troféus, documentos, flâmulas, medalhas e livros que compõem a história e conquistas do America Football Club, nas diversas atividades desportivas, durante sua existência, sejam elas, de caráter amador ou profissional.
Art. 6 - O America terá duração por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvido pela Assembléia Geral, com a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do número de sócios proprietários e proprietários especiais em dia com suas obrigações, na data de sua instalação, mediante proposta do Conselho Deliberativo, aprovada por ¾ do total de seus membros.
Art. 7 - No caso de dissolução do Clube, o seu patrimônio será dividido pro rata entre os sócios proprietários e proprietários especiais, com seus títulos quitados integralmente e mensalidades rigorosamente em dia.
Art. 8 - A organização do Clube e o seu funcionamento e a competência de seus poderes regem-se por este Estatuto e pelos Regimentos Internos, observadas as determinações da Constituição da República Federativa do Brasil, do Poder Público e das Entidades a que deva obediência.
TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO DOS SÓCIOS
Art. 9 - Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:
a) Graduado
b) Proprietário
c) Contribuinte Efetivo
d) Atleta
e) Torcedor
f) Contribuinte Especial
g) Aspirantes
§ 1º - É Patrono e Presidente de Honra do America Football Club, o Grande Benemérito Dr. Antonio Gomes Avellar, como homenagem especial e reconhecimento aos serviços excepcionais que prestou ao Clube.
§ 2º - São sócios Graduados, os Presidentes Honorários, Grandes Beneméritos e Beneméritos e Eméritos.
§ 3º - Presidente Honorário ou Sócio Honorário será aquele a quem o Conselho Deliberativo outorgar tal distinção, como homenagem excepcional.
§ 4º - Grande Benemérito é o sócio Benemérito a quem o Conselho Deliberativo conferir esse título, como reconhecimento a novos serviços, de excepcional relevância, prestados ao Clube.
§ 5º - Benemérito é o sócio admitido há mais de 8 (oito) anos, a quem o Conselho Deliberativo conferir esse título em reconhecimento aos serviços relevantes prestados ao Clube.
§ 6º - Emérito é o sócio a quem o Conselho Deliberativo conferir esse título por ter sido Campeão, em qualquer competição oficial amadorística; tiver obtido resultados excepcionais, de invulgar destaque como representante do America em competições oficiais, ou, em qualquer terreno desportivo houver contribuído para a projeção do conceito e prestígio do Clube.
§ 7º - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Art. 10 - Sócio Proprietário é aquele que possuir pelo menos um título de Sócio Proprietário do America Football Club.
Parágrafo único– o valor do título de sócio proprietário será deliberado pelo Conselho Deliberativo, após análise de proposta encaminhada pelo Conselho Administrativo.
Art. 11 - Os títulos de sócio proprietário são nominativos, individuais, privativos das pessoas físicas, sendo pelo menos 2/3 (dois terços) brasileiros.
§ 1º - O título de sócio proprietário é transferível, desde que o título esteja integralmente pago, as taxas de manutenção em dia e o novo associado preencha os requisitos definidos neste Estatuto.
§ 2º - o adquirente de título de sócio proprietário que pagar parceladamente o mesmo, só ficará investido na plenitude dos direitos correspondentes com o pagamento da última prestação.
§ 3º - no caso do adquirente atrasar em mais de 3 prestações no pagamento do título, perderá, irremediavelmente, em favor do Clube , todas as importâncias pagas.
Art. 12 - O sócio proprietário responde pelo cumprimento das obrigações do sócio, prescritas no presente Estatuto.
Art. 13 – Sócio contribuinte especial é aquele oriundo da categoria de aspirantes ou dependente do sócio proprietário patrimonial, que haja excedido a idade limite, e que, porém, poderá permanecer no quadro social nesta categoria, pelo prazo não excedente de cinco anos, quando, então, deverá transferir-se obrigatoriamente para uma das categorias de sócio ou desligar-se do clube.
Parágrafo único - Sócio aspirante é o menor entre as idades de 11 a 18 anos, que não se beneficiando da condição de dependente de sócio, venha a ser admitido nesta categoria.
Art. 14 - O sócio proprietário que possuir mais de um título quitado exercerá os seus direitos como se fosse possuidor de um, exceto no caso de rateio previsto no art. 7.
Art. 15 - O Sócio Contribuinte Efetivo é aquele que, observadas as condições previstas neste Estatuto, for admitido nessa categoria, porém sujeitando-se ao pagamento da jóia de admissão e das contribuições.
Parágrafo único – o abono do pagamento de jóia de admissão do sócio contribuinte efetivo só poderá ocorrer após a autorização do Conselho de Administração.
Art. 17 – sócio Atleta é aquele que, após ter sido julgado apto a competir pelo Clube, seja admitido nesta categoria.
§ 1º - o sócio Atleta, enquanto permanecer nesta categoria está isento do pagamento de qualquer contribuição pecuniária de caráter obrigatório, não tendo direito de votar e ser votado para exercer funções no Conselho Deliberativo ou no Conselho de Administração
§ 2º - o sócio Atleta que deixar, definitivamente, de participar de representação oficial do Clube, poderá transferir-se para outra categoria social, desde que preencha os requisitos indicados neste Estatuto.
Art.18 – Sócio Torcedor terá direito ao pagamento das mensalidades com valor de 50% do cobrado ao sócio proprietário, vedando-se a inclusão de dependentes nesta categoria.
§ 1º – o sócio torcedor, assim como as demais categorias, terá direito a prioridade na aquisição de ingressos de eventos realizados pelo America Football Club, com pagamento de 50% do valor do ingresso cobrado, aí incluídos os jogos oficiais de futebol, onde couber ao Clube a venda de ingressos.
§ 2º - o sócio torcedor não terá direito a utilizar os equipamentos disponibilizados e freqüentar as áreas de lazer da Sede Social, não tendo, portanto, os mesmos direitos das demais categorias de sócios.
Art. 19 – O sócio patrimonial, categoria não mais disponibilizada, permanece com seus direitos adquiridos, desde que esteja em dia com suas taxas de manutenção ou qualquer outra taxa devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 20 – O sócio proprietário especial, categoria não mais disponibilizada, manterá seus direitos adquiridos.
CAPÍTULO I
DAS PESSOAS DA FAMÍLIA
Art. 21 - Para efeito deste Estatuto e de freqüência, consideram-se pessoas da família do sócio:
a- esposa ou esposo e mãe e pai;
b- filho(a), enteado(a), neto(a), bisneto(a), menores de 18 (dezoito) anos;
c- filhos ou filhas de qualquer idade comprovadamente portadores de necessidades especiais, bem como os excepcionais; e
d- irmãs solteiras, separadas, divorciadas ou viúvas.
Parágrafo único – Poderão ser considerados agregados de sócios irmão, irmã, cunhado(a), sogro(a), nora, genro, sobrinho(a), desde que seja solicitado por escrito à secretaria do clube e aprovado pelo Conselho de Administração.
Art. 22 - A pessoa a quem for concedida carteira de dependente ou agregado do sócio ficará vinculada ao America, para os efeitos deste Estatuto, respondendo, por seus atos, o sócio requerente, a quem caberá o pagamento da taxa de cada dependente fixada pelo Conselho Deliberativo, após análise de proposta do Conselho de Administração.
CAPÍTULO II
HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS
Art. 23 - Somente poderá ser admitido como sócio do America, quem gozar de bom conceito social e moral
CAPÍTULO III
DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 24 - Qualquer sócio poderá desde que esteja em dia com as suas obrigações, na forma deste Estatuto:
a- Freqüentar a sede e dependências do Clube;
b- Comparecer a qualquer reunião desportiva, recreativa ou social, promovida pelo Clube, dela participando, se convidado;
c- Invocar seus direitos e os das pessoas de sua família inscritas no Clube, perante os poderes competentes do America;
d- Praticar os desportos e exercícios atléticos mantidos pelo Clube, nas dependências e quadras destinadas a esse fim, integrando suas representações, quando convocado;
e- Votar e ser votado, se contar mais de 18 anos;
f- Propor a admissão de novos sócios;
g- Demitir-se do quadro social, desde que esteja em dia com suas obrigações ou licenciar-se por um período de 12 (doze) meses, renovável por mais 12 (doze) meses, mediante solicitação formal com justificativa à secretaria do clube.
§ 1º – os direitos mencionados nas alíneas a, c, d, e, f, g deste artigo não se aplicam aos sócios torcedores.
§ 2º - os direitos mencionados nas alíneas c, e, f, g deste artigo não se aplicam aos sócios atletas.
§ 3º - Os direitos mencionados nas alíneas a, b, c, d, deste artigo, serão estendidos nas mesmas condições, às pessoas da família que forem dependentes inscritas no Clube.
Art. 25 - O exercício de qualquer direito é sempre individual e intransferível, ressalvado o disposto no presente Estatuto quanto às pessoas da família.
Art. 26 - A condição de sócio comprova-se pela exibição da carteira de identidade do Clube ou a quitação social, pelo recibo correspondente ao mês ou ano em curso.
Art. 27 - O Conselho de Administração poderá cobrar ingressos aos sócios e às pessoas de suas famílias, quando:
a- A reunião esportiva, recreativa ou social acarretar despesas que ultrapassem o investimento disponibilizado pelos patrocinadores, para sua realização;
b- Tratando-se de competição esportiva transferida, por interesse do America, de local não pertencente ao Clube, onde, oficialmente deveria ser realizada, gerando desta forma novas despesas.
Art. 28 - O Conselho de Administração poderá alugar, ocasionalmente, dependências sociais, mesmo com restrição de ingresso de sócios e pessoas de sua família.
Art. 29 - Os sócios Graduados poderão pertencer simultaneamente à outra categoria, sem perda dos direitos inerentes àquela categoria.
CAPÍTULO IV
DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 30 - São deveres dos sócios:
a- Pugnar pelo bom nome do America, com o elevado ideal de bem servi-lo, assim como ao Brasil e ao desporto;
b- Colaborar com os dirigentes, a fim de que seja alcançado maior brilho e sucesso nas atividades sociais e esportivas;
c- Cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regimentos do Clube;
d- Acatar as deliberações dos poderes competentes do America e respeitar as autoridades do Clube;
e -Acatar as leis emanadas do Poder Público, bem como as das entidades a que o America estiver filiado;
f- Portar-se educadamente e com correção na sede e dependências do America;
g- Abster-se de discutir assunto contrário aos interesses do America em suas dependências, assim como entoar hinos de outros clubes de futebol de campo do território nacional;
h- Não usar nas dependências sociais, distintivos, marcas ou nomes alusivos de outra associação esportiva de futebol de campo do território nacional, exceto para clubes visitantes quando as dependências do clube estejam sediando competições esportivas oficiais, ficando neste caso restritos à área do Clube onde estiver sendo realizadas;
i- Adquirir a carteira social, atualizá-la, quando determinado pelo Conselho de Administração, e apresentá-la em ordem sempre que for exigida, por quem de direito, particularmente quando quiser ter ingresso na sede e dependências do Clube;
j- Comunicar à Secretaria do Clube, por escrito, as alterações de endereço, estado civil e outras que afetem as declarações prestadas na proposta de sua admissão;
k- - Pagar em dia as suas contribuições, de seus dependentes e de seus agregados referente ao mês vincendo;
l- Zelar pelos bens do America, indenizando-o de qualquer prejuízo material que lhe causar ou que for causado por pessoa de sua família;
m- Comparecer, pontualmente às sessões dos poderes e órgãos de que fizer parte, bem como comparecer perante quaisquer delas quando convocado.
§ 1º - É vedado ao sócio fazer uso da imprensa escrita, falada ou televisada, ou qualquer meio de publicidade, para veicular expressão ofensiva ao Clube ou aos membros de qualquer de seus poderes.
§ 2º - Trazer descrédito ao Clube, por indisciplina ou mau comportamento, dentro ou fora da sede social, e manifestar-se ofensivamente contra os poderes do Clube ou seus dirigentes, pessoalmente.
CAPÍTULO V
CONTRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 31 - As contribuições dividem-se em ordinárias e extraordinárias ou especiais.
Art. 32 - São contribuições ordinárias:
a- as taxas de manutenção dos sócios contribuintes, patrimoniais, novos Grandes Beneméritos, novos Beneméritos, novos eméritos, contribuintes especiais, aspirantes, sócios proprietários e dos seus familiares e agregados destes associados enquanto permanecerem no quadro social;
b- as prestações de títulos de sócios proprietários;
c- as mensalidades dos sócios torcedores.
§ 1º - As taxas de manutenção dos sócios proprietários, dos novos proprietários especiais (caso venham a ser autorizados pelo Conselho Deliberativo, por maioria simples de votos de conselheiros presentes em plenária), patrimoniais remanescentes, contribuintes, contribuintes especiais e aspirantes, assim como o valor das mensalidades do sócio torcedor serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, após aprovação da proposta encaminhada pelo Presidente da Administração.
§ 2º – os novos sócios proprietários especiais, caso novos títulos sejam colocados à venda, terão suas mensalidades reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado para a taxa de manutenção do sócio proprietário.
§ 3º – os sócios proprietários especiais existentes até a data de homologação deste estatuto permanecerão com isenção da taxa de manutenção ou com pagamento facultativo. Em caso de transferência do título, o novo associado gozará dos mesmos direitos do antigo sócio proprietário especial.
§ 4º – os novos sócios Grandes Beneméritos, Beneméritos e eméritos, com títulos conferidos pelo Conselho Deliberativo, após parecer favorável do Alto Conselho, continuarão a obrigação de pagamento da taxa de manutenção correspondente à categoria de sócio que possuem.
Art. 33 – São contribuições extraordinárias ou especiais àquelas propostas pelo Presidente da Administração, com parecer favorável do Alto Conselho, e autorizadas pelo Conselho Deliberativo, para aplicação exclusiva à finalidade determinada para sua criação.
CAPÍTULO VI
PENALIDADES
Art. 34 - Os sócios, seus familiares e agregados são passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem qualquer disposição do presente Estatuto.
a- Advertência verbal;
b- Advertência escrita;
c- Suspensão;
d- Perda de Mandato, Cargo ou Função;
e- Cassação de Mandato;
f- Desligamento;
g -Eliminação.
Art. 35 - A penalidade será graduada de acordo com a gravidade e a repercussão da falta e, para sua aplicação, será sempre levado em conta o procedimento anterior do infrator.
Art. 36 - Caberá a advertência verbal ou escrita nos casos de pequenas faltas disciplinares em que não for aplicável outra penalidade.
Art. 37 - A pena de suspensão é aplicada ao sócio, familiar ou agregado que:
a- Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou escrita;
b- Atentar contra o conceito público do America, por ação ou omissão;
c- Infringir qualquer disposição estatutária, dos Regimentos Internos, ou ainda, resolução dos Poderes do Clube;
d- Fazer de má fé, declaração falsa no pedido de inscrição de pessoas como familiar ou agregado;
e- Ceder a carteira social ou o recibo de quitação à outra pessoa a fim de facilitar-lhe o ingresso no Clube;
f- Proceder inconvenientemente nas dependências do Clube ou em qualquer reunião por ele organizada ou autorizada fora da sede social;
g- Desrespeitar, na sede ou dependências do America, membros do Conselho de Administração, sócio ou funcionário, investido do poder para representá-lo ou no exercício de suas funções regulamentares;
h- Causar ao Clube ou aos seus bens, dano material, independentemente da obrigação de ressarcir o prejuízo;
i- Sendo sócio atleta, recusar-se, sem causa justificada a participar de competição na qual tenha sido inscrito ou designado pelo Clube.
§ 1º - A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém, as suas obrigações.
§ 2º - A pena de suspensão não poderá ser superior a 1 (um) ano.
Art. 38 - A perda de mandato, cargo ou função serão aplicadas nos casos expressamente previstos neste Estatuto.
Art. 39 - O desligamento parcial ou definitivo aplica-se ao sócio que:
a- Deixar de pagar as suas contribuições obrigatórias, podendo retornar após a quitação das cotas em atraso;
b- Cometer falta grave ou prejudicial aos interesses do América.
c- For condenado em sentença transitada em julgado, por ato desabonador;
d-Cometer ato grave contra a moral social ou desportiva ou contra superiores interesses do America;
e- Revelar inadaptabilidade ao corpo social, pela sua conduta inconveniente contumaz.
Art. 40 – Será da competência da Comissão Disciplinar, a apuração dos fatos relativos as alíneas b, c, d e e do Artigo 39, bem como fatos referentes a objeto determinado, para posterior deliberação ou do Conselho Deliberativo ou do Conselho de Administração, segundo as normas deste Estatuto.

Art. 41 - Quem estiver no exercício de qualquer mandato, cargo ou função, não responderá individualmente pelas obrigações que contrair em nome do America, na prática do ato regular da gestão de qualquer deles, mas assumirá integral responsabilidade pelos prejuízos que causar em virtude da infração das leis ou deste Estatuto.
Parágrafo único - A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo definido pela Legislação Civil vigente.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DE APLICAR PENAS
Art. 42 - Salvo as exceções previstas neste Estatuto, são competentes para aplicar as penalidades:
a- Advertência verbal: Qualquer membro do Conselho de Administração;
b- Advertência por escrito: suspensão até 30 (trinta) dias, perda de cargo ou função cujo preenchimento é de sua competência e desligamento: o Presidente do Clube;
c- Suspensão por mais de 30 dias e até 360 dias: Conselho de Administração;
d- Perda de mandato e desligamento: o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – A suspensão ou eliminação de membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal é da competência privativa do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIII
RECURSOS PARA PUNIÇÃO
Art. 43 - Ao sócio que for diretamente atingido por qualquer ato, decisão, resolução ou deliberação, bem como ao punido ou ao sócio responsável, cabe o direito de, sem qualquer efeito suspensivo, a partir da data da ciência da ocorrência, ou de sua publicação no Quadro de Avisos:
a- Pedir reconsideração dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da punição;
b- Apresentar recurso voluntário do processo, uma vez, e dentro de 60 (sessenta) dias, da ciência da decisão;
c- Solicitar revisão do processo, uma única vez, e dentro do prazo de 1 (um) ano da decisão do recurso voluntário.
§ 1º - Os pedidos de reconsideração serão apreciados e decididos por quem aplicou a penalidade;
§ 2º - Da decisão denegatória do pedido de reconsideração, cabe recurso voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias da ciência desta decisão.
§ 3º - Os recursos voluntários e as revisões de processos, após devidamente informados pelo Presidente do respectivo Poder, no prazo de 10 (dez) dias, serão remetidos ao Conselho Deliberativo, que o julgará em sua primeira reunião.
§ 4º - A penalidade não poderá ser agravada na decisão do pedido de reconsideração, no julgamento do recurso voluntário, nem no pedido de revisão.
Art. 44 - O cancelamento da pena de desligamento só poderá ser solicitado pelo próprio, em qualquer época, competindo ao Conselho Deliberativo julgar o recurso.
Parágrafo único – O cancelamento da pena de desligamento exigirá a votação favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 45 - Os recursos estatutários são facultados, igualmente, às pessoas da família do sócio, por intermédio deste.
TÍTULO III
DOS PODERES CLUBE
Art. 46 - O Poder emana da Assembleia Geral e, em seu nome é exercido plenamente.
a- Pelo Conselho Deliberativo, como Poder Soberano;
b- Pelo Conselho de Administração, dirigido pelo Presidente do Clube, como Poder Administrativo;
c- O Alto Conselho, como Poder consultivo e opinativo;
d- O Conselho Fiscal, como Poder Fiscalizador.
e- O Conselho Disciplinar
§ 1º- a convocação dos Poderes far-se-á na forma prevista neste Estatuto, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos associados (não incluídos os dependentes) em dia com suas obrigações sociais, o direito de promovê-las.
§ 2º- A competência do Poder Fiscalizador obedecerá às normas e determinações dos Art. 52, 53 e 55 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977.
Art. 47 - São condições essenciais para que qualquer sócio possa participar da Assembleia Geral:
a- Ter mais de 18 anos;
b- Estar no exercício de todos os seus direitos, e ter mais de um ano de permanência no quadro social.
Art. 48 - Ao membro suplente de qualquer Poder são asseguradas todas as prerrogativas conferidas, por este Estatuto aos membros efetivos do respectivo Poder.
Art. 49 - É vedado ao membro de qualquer Poder delegar quaisquer de suas atribuições, exceto nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 50 - Subsistem, integralmente, para o sócio que estiver no exercício de qualquer mandato, cargo ou função os direitos e deveres da categoria a que pertencer.
Art. 51 - Os Poderes reunir-se-ão em sessão ordinária ou extraordinária, na forma deste Estatuto.
§ 1º - As convocações serão feitas pelo Presidente do Poder respectivo, mediante editais, fixados no Quadro de Avisos, publicados no "Diário Oficial" e em um jornal de grande circulação diária da Cidade, e incluído no site do clube.
§ 2º - As exigências de publicação são dispensáveis para as reuniões ordinárias do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Alto Conselho, bastando aviso a todos os membros, quando se tratar de sessão extraordinária.
§ 3º - Os atos, decisões, resoluções ou deliberações serão afixadas no Quadro de Avisos e no site do clube em até 05 (cinco) dias úteis.
§ 4º - A ninguém é licito alegar desconhecimento do que for afixado no Quadro de Avisos e no site do clube.
§ 5º - Contagem de prazo, para efeito das convocações emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Deliberativo, terá início a 0 (zero) hora do dia imediato ao da publicação do Edital no "Diário Oficial" e no site do clube, quando couber.
Art. 52 - As votações, exceto no caso de quorum especial, serão tomadas por maioria de votos.
§ 1º - O voto será secreto nas eleições, julgamentos ou no caso de aplicação de penalidades.
§ 2º - O voto será pessoal, não sendo admitida procuração.
§ 3º - Em caso de empate, as eleições serão resolvidas pelo critério de maior tempo de permanência no Quadro Social do Clube. Esta situação somente será aplicada no caso de 2 (dois) postulantes ao cargo. Caso os postulantes ao cargo, sejam em número de 3 (três) ou mais, haverá uma nova eleição, respeitado o prazo conferido por este estatuto, entre os 2 (dois) mais votados.
Art. 53 - Cada Poder terá um livro especial de ata para a transcrição dos trabalhos de suas respectivas sessões, as quais serão lavradas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data da realização de cada sessão, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa que as dirigiu.
Art. 54 - Quando não houver número para a abertura de uma sessão, ou durante o seu transcurso, for verificada a sua inexistência para votações, marcar-se-á nova convocação, para a primeira hipótese, e suspender-se-á a sessão, na segunda hipótese, a qual prosseguirá, em data a ser marcada pelo Presidente da Mesa, fazendo-se constar a ocorrência nas respectivas atas.
CAPÍTULO I
DO ALTO CONSELHO
Art. 55 - O Alto Conselho, Poder consultivo e opinativo, é composto pelos Grandes Beneméritos, Beneméritos, Ex-Presidentes do Clube e Ex-Presidentes do Conselho Deliberativo.
§ 1º - O Alto Conselho reunir-se-á, ordinariamente nos meses de janeiro, abril, julho e novembro, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente do Clube, pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal.
§ 2º - A convocação far-se-á por Edital afixado no Quadro de Avisos e no site do clube, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou, no caso de urgência, o prazo acima será dispensado e a comunicação será diretamente feita a todos os membros.
Art. 56 - Compete ao Alto Conselho:
a- Eleger o seu Presidente e Vice-Presidente, com mandato de 3 (três) anos, na sessão que tiver lugar no mês de janeiro;
b- Dar parecer às consultas que forem formuladas, por escrito, pelos Presidentes dos Poderes do Clube, e versando somente sobre assunto de interesse do America;
c- Dar parecer sobre a criação e concessão de títulos honoríficos e graduados;
d- Transmitir ao Presidente do Clube e ao Presidente do Conselho Deliberativo, a opinião que mantiver a respeito dos fatos ou atos que venham, direta ou indiretamente, interessar ao America.
Art. 57 - Compete ainda ao Alto Conselho opinar, obrigatoriamente, mesmo sem solicitação do Presidente da Administração, sobre:
a- Diretrizes da política interna ou externa do Clube de modo a assegurar um critério consensual com os altos interesses do America;
b- Contratos ou operações que envolvam a compra, ou alienação de bens patrimoniais, ou que façam recair sobre eles ônus de qualquer espécie;
c- Empréstimos ou operações financeiras, inclusive transações de compra e venda de direitos econômicos e federativos de atletas, cujo valor ultrapasse a 1.000 (mil) vezes o valor do salário-mínimo em vigor neste Estado.
Art. 58 - Compete ao Presidente do Alto Conselho determinar a sua convocação, presidir as reuniões e submeter ao Plenário os assuntos em pauta, bem como designar em cada sessão, um dos seus membros para lavrar ou mandar lavrar a ata dos trabalhos.
Parágrafo único - Na ausência do Presidente e de seu Vice-Presidente, a sessão será presidida pelo membro mais antigo.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 59 - A Assembleia Geral será constituída pelos Sócios: Grandes Beneméritos, Beneméritos, Eméritos, Proprietários, Contribuintes Especiais, Proprietários Especiais, Contribuintes e Patrimoniais remanescentes, no pleno gozo de seus direitos, maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 1º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, tendo cada sócio que dela participar, direito a 1 (um) voto, respeitando-se as exceções contidas neste Estatuto.
§ 2º - Os sócios proprietários e proprietários especiais somente terão direito ao voto após a integralização do pagamento de seu título.
§ 3º - O quórum necessário para a alteração do Estatuto é aquele previsto neste regramento.
§ 4º - Para deliberar sobre alteração do Estatuto, observando o parágrafo 3º deste artigo, a Assembleia Geral precederá de convocação específica, não sendo admitido qualquer outro item da Ordem do Dia.
Art. 60 - As convocações da Assembleia Geral serão feitas, pelo Presidente do Clube, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§ 1º - Para a abertura da Assembleia Geral é necessária a presença mínima de 60 (sessenta) sócios quites com suas contribuições, ou 30 (trinta) sócios, nas mesmas condições, em segunda convocação, que se realizará meia hora após a convocação da primeira.
§ 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á para eleger membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, deliberar sobre fusão e extinção do Clube e alterar o Estatuto, sendo absolutamente nulas quaisquer deliberações que contrariem esta disposição.
§ 3º - Ao Presidente do Clube compete abrir os trabalhos da Assembleia Geral e assim, verificada a existência de número legal, designar um dos presentes para dirigi-la, que por sua vez, convidará os secretários e escrutinadores para compor a mesa.
Art. 61 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente:
- Trienalmente, na 1ª quinzena do mês de outubro, para eleger os 130 (cento e trinta) membros efetivos e 30 (trinta) suplentes do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos;
b) Extraordinariamente:
I - quando convocada para deliberar sobre a extinção ou fusão do Clube ou alteração do Estatuto;
II - para preencher, por eleição, as vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, quando o número de vagas em aberto atingir o total de 40 (quarenta).
§ 1º - As deliberações para a extinção do Clube serão tomadas em convocação expressa para esse fim, em reunião especial, e pelo voto favorável de, pelo menos ¾ (três quartos) do número de sócios proprietários, proprietários especiais e patrimoniais que estiverem em condições de participarem da Assembleia.
§ 2º - As deliberações que envolvam a fusão do Clube com outra associação, mantendo o America seu nome, cor, camisa, tradição e marca, serão tomadas em Assembleia Geral para esse fim, especialmente convocada e pelo voto favorável da maioria simples de presentes na Assembleia.
§ 3º - A eleição para membros do Conselho Deliberativo far-se-á mediante chapas, contendo, cada uma, os nomes dos candidatos que, além de satisfazerem as condições prescritas no Estatuto, deverão contar mais de dois anos de admissão e permanência no quadro social, considerando-se eleita a chapa que obtiver maior número de votos.
§ 4º - As chapas, que podem ser designadas por cores ou legendas, devem ser apresentadas à Secretaria do Conselho Deliberativo, mediante protocolo, para registro em livro próprio, até dez dias úteis antes da data marcada para a eleição, anulando-se as encontradas na urna sem o atendimento dessa formalidade. Não será aceito o registro do sócio que estiver inscrito em mais de uma chapa. O registro pretendido será recusado, de pronto, caso o mesmo não possua listagem com o nome dos candidatos acompanhada da declaração formal de concordância da inclusão na chapa de todos os candidatos, contendo o número de matrícula do associado e a data de admissão de cada um.
§ 5º - As chapas apresentadas à Secretaria do Conselho Deliberativo, no prazo anteriormente fixado, que não satisfizerem as exigências estatutárias e as recomendações prescritas no parágrafo anterior, terão seus registros negados, dando-se ciência ao primeiro signatário da petição de registro, em nome dos demais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre os fundamentos da recusa, permitindo-se ao primeiro signatário da petição referida a substituição dos nomes impugnados, dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes da ciência da aludida recusa.
§ 6º - A contagem de votos será feita pela chapa integral, não sendo levadas em conta as rasuras, emendas ou substituição de nomes.
§ 7º - Os membros eleitos serão empossados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante compromisso de fidelidade aos altos interesses do America.
§ 8º - A Assembleia Geral, no inicio dos trabalhos, designará uma comissão de 3 (três) associados presentes, para em seu nome, no final da reunião, conferir e aprovar a Ata dos trabalhos.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 62 - O Conselho Deliberativo, Poder Soberano do America, respeitadas as restrições deste Estatuto é constituído:
a- pelos Grandes Beneméritos e Beneméritos, denominados Natos;
b- pelos 130 (cento e trinta) sócios eleitos na forma deste Estatuto, denominados Efetivos;
c- pelos Conselheiros Permanentes;
d- pelo Presidente do Clube.
§ 1º - A Categoria de Membro Permanente do Conselho Deliberativo, regalia que era concedida a todos os sócios que o integraram durante 15 (quinze) anos ininterruptos ou 20 (vinte) interruptos, já extinta, permanece com todos os direitos dos atuais Conselheiros Permanentes e de todos os outros Conselheiros que tenham sido eleitos até a presente data que, permanecendo no Conselho, fizeram jus a essa regalia.
§ 2º - Dois terços, no mínimo, dos componentes do Conselho Deliberativo do Clube, devem ser brasileiros.
§ 3º - Os membros do Conselho Deliberativo, quando em sessão do Poder, são os legítimos representantes dos demais sócios do America.
Art. 63 - As convocações do Conselho Deliberativo serão feitas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
Parágrafo único - Para abertura da sessão do Conselho (trinta) membros.
Art. 64 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
a) Ordinariamente:
I- anualmente, em março, maio, julho, setembro e novembro;
II- trienalmente, em janeiro, nos 10 (dez) primeiros dias, e, em outubro e novembro.
b) Extraordinariamente:
I- mediante requerimento, devidamente fundamentado, e subscrito por 30 (trinta) de seus membros;
II- quando o Presidente do Conselho julgar necessário, ou, em virtude de determinação deste Estatuto, ou, ainda, em face de solicitação do Presidente do Conselho de Administração ou Presidente do Conselho Fiscal.
§ 1º - Em qualquer sessão, uma vez terminada a "ORDEM DO DIA", poderá ser tratada, com a aprovação de maioria simples, com no mínimo 30 (trinta) votos favoráveis qualquer assunto de sua competência, desde que:
não seja necessária convocação especial; e
não exija ciência prévia de todos os seus membros, nem possa ferir direitos de terceiros.
§ 2º - Nas sessões para julgamento de recursos ou para revisão de processos é assegurado, ao recorrente ou ao punido, o direito de ampla defesa, podendo constituir procurador.
§ 3º - Nenhuma sessão poderá se prolongar além de 22 (vinte e duas) horas, sem aprovação de maioria simples, com no mínimo de 30 (trinta) votos favoráveis, não ultrapassando, entretanto o horário das 23:00hs (vinte e três horas).
§ 4º - Uma vez recebida a solicitação da convocação da Assembleia extraordinária, o presidente do Conselho Deliberativo terá 5 (cinco) dias úteis para marcar a referida reunião, cuja data não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
§ 5º - O Membro Efetivo que faltar mais de três sessões consecutivas, sem motivo justificado, perderá automaticamente o mandato. O Membro Permanente, nas mesmas condições, perderá as regalias correspondentes para o mandato em curso.
§ 6º - A presença às sessões se caracteriza pela assinatura em livro próprio, antes do início da reunião.
Art. 65 - Compete ao Conselho Deliberativo, em sessão ordinária:
a) Anualmente:
No mês de março:
I) apreciar o relatório do Presidente correspondente ao ano findo;
II) julgar as contas do Presidente referente ao exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal;
Nos meses de maio e setembro:
I) julgar as contas do Presidente, com o parecer do Conselho Fiscal, correspondente respectivamente, aos trimestres findos;
No mês de novembro:
I) julgar as contas do Presidente, com o parecer do Conselho Fiscal, correspondente ao trimestre findo;
No mês de julho
I) especificamente com relação ao futebol, para analisar o primeiro semestre, e analisar a projeção para o segundo semestre, devendo ser formalmente convocado o Vice-presidente de futebol, bem como seus adjuntos.
b) Trienalmente:
- Nos dez primeiros dias do mês de janeiro.
I) dar posse ao Presidente do Conselho de Administração e aos 1º e 2º Vice Presidentes;
- No mês de outubro:
I) eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida sua reeleição por uma só vez, consecutiva;
II) eleger o Conselho Fiscal, sendo permitida a reeleição de seus membros por uma só vez, consecutiva;.
III) no segundo ano do mandato do Conselho Deliberativo, eleger o Conselho Disciplinar
- No mês de novembro:
I) eleger o Presidente do Clube, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição por uma só vez, consecutiva e, homologar, ou não, as indicações para 1º e 2º Vice Presidentes.
Art. 66 - Além das exigências já previstas neste Estatuto são, ainda, condições de elegibilidade:
a) para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
- ser sócio com mais de 5(cinco) anos de admissão e permanência ininterrupta no quadro social, e ter sido membro do Conselho Deliberativo (titular ou suplente), por pelo menos um mandato;
b) para Membro do Conselho Fiscal:
- ser sócio, membro do Conselho Deliberativo, contando com mais de 2 (dois) anos de admissão e permanência ininterrupta no quadro social.
c) para Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração
- ser sócio com mais de 5 (cinco) anos de admissão e permanência ininterrupta no quadro social.
d) Para membro da Comissão Disciplinar
- ser sócio contando com mais de 5 (cinco) anos de admissão e permanência ininterrupta no quadro social.
Art. 67 - A eleição para o Conselho Fiscal far-se-á mediante listas contendo, cada uma, 7 (sete) nomes de Conselheiros, considerando-se eleitos, como Membros Efetivos, os cinco primeiros e, como Suplentes, os restantes. A eleição para o Conselho Disciplinar far-se-á mediante listas contendo, cada uma, 5 (cinco) nomes de sócios.
Art. 68 - São ainda, da competência do Conselho Deliberativo:
a- acatar e fazer acatar as disposições deste Estatuto, as leis emanadas do Poder Público e as das Entidades a que o America estiver filiado;
b- aplicar as penalidades de sua competência;
c- comunicar pedido de demissão de seu Presidente ou Vice-Presidente, bem como o de qualquer membro eleito do Conselho Deliberativo do Conselho Fiscal ou da Comissão Disciplinar;
d- elaborar e alterar o seu Regimento Interno, e o fluxo documental da Assembleia Geral;
e- licenciar, a pedido, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, o seu Presidente, o Vice-Presidente, o Presidente do Clube e o Primeiro e Segundo Vice-Presidente;
f- tomar conhecimento de qualquer assunto de interesse do America e, sobre ele, deliberar, desde que não seja expressamente da competência de outro Poder;
g- interpretar, com força de lei, os dispositivos deste Estatuto e do Regimento Internos, deliberando, ainda, sobre os casos omissos;
h- ordenar a convocação de qualquer sócio para ser ouvido a cerca de assunto previamente estabelecido;
i- preencher, por eleição, as vagas que se verificarem, e cujo provimento seja de sua competência, respeitadas, para cada cargo as exigências para ele estabelecidas neste Estatuto;
j- solicitar, do Presidente do Clube, ou do Conselho Fiscal, os esclarecimentos que julgar necessários, sobre assuntos de suas respectivas competências, convocando-os se preciso;
k- alterar ou reformar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo, por maioria simples, sendo o quorum mínimo exigido de 70 (setenta) conselheiros presentes e, constando como item da convocação;
l- criar ou conceder títulos honoríficos, dando-lhes regulamentação, com parecer favorável do Alto Conselho;
m- deliberar sobre a filiação do America às Entidades Desportivas e sobre a sua permanência ou não em qualquer delas;
n- fixar e ampliar o número de sócios, através de proposta encaminhada pelo Presidente da Administração;
o- fixar o valor das contribuições ordinárias e extraordinárias, da jóia para sócio contribuinte; autorizar a emissão de título de "sócio proprietário" e "sócio torcedor", fixando o valor e prazo de duração e da taxa de transferência, após análise de proposta encaminhada pelo Presidente da Administração;
p- propor à Assembleia Geral a dissolução ou a fusão do Clube, exigindo-se quorum mínimo de 100 (cem) conselheiros presentes, constando como item da convocação e, com votação favorável pela extinção, de pelo menos ¾ (três quarto) dos presentes;
q- alterar, mediante parecer do Conselho Fiscal, o orçamento em vigor;
r- conferir os títulos criados na alínea "n" e os previstos neste Estatuto, com parecer favorável do Alto Conselho;
s- conhecer e deliberar sobre os pedidos de reconsideração de penalidades que aplicou e das deliberações tomadas, na primeira sessão que se seguir ao pedido de reconsideração;
t- conhecer e julgar quaisquer recursos e pedidos de revisão na primeira sessão que se seguir ao recurso ou pedido de revisão;
u- convocar ex-presidentes do Conselho Deliberativo, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, na qualidade de sócios, para comparecer, por si ou representado, para prestar esclarecimentos que o Conselho Deliberativo entender convenientes, sob pena de punição;
v- Deliberar e ratificar a assinatura de qualquer contrato em valor superior a 300 (trezentos) salários mínimos, pelo Presidente do Conselho de Administração.
Art. 69 - As decisões do Conselho Deliberativo dentro de sua competência são tomadas por maioria de votos, exigindo-se, pelo menos, a presença de 30 (trinta) membros. Entretanto, estão sujeitas a quórum especial, no que concerne a votação, as deliberações abaixo enumeradas:
a- Alterar, interpretar ou emitir parecer para reforma do Estatuto ou seu Regimento Interno: 70 (setenta) votos favoráveis;
b- Criar ou conceder títulos de Grande Benemérito e outros títulos honoríficos: 65 (sessenta e cinco) votos favoráveis;
c- Conceder título de Benemérito: 50 (cinquenta) votos favoráveis;
d- Fixar ou ampliar o número de sócios; autorizar a emissão de títulos de sócios proprietários e proprietários especiais; votar os valores propostos para a venda destes títulos pelo Presidente do Conselho de Administração, incluindo o da taxa de transferência: 30 (trinta) votos favoráveis.
Art. 70 - A sessão a que faltarem, conjuntamente, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, ou não puderem presidi-la, por qualquer motivo, será presidida, emergencialmente, pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou, na sua falta, pelo Vice-Presidente do Conselho Fiscal. No caso de todos estarem impedidos ou impossibilitados, a sessão estará automaticamente suspensa.

Art. 71 - Nenhum membro do Conselho Deliberativo terá direito a voto quando forem julgados atos seus.
Art. 72 - A faculdade de renovar o assunto, já recusado pelo Conselho Deliberativo, poderá ser exercida somente após1 (um) ano.
Art. 73 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a- convocar o Poder, presidir as sessões, e submeter à discussão e votação os assuntos a ser tratados, proclamar o resultado das eleições e empossar os eleitos;
b- convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Fiscal, quando o Presidente do Clube não o fizer nas épocas determinadas por este Estatuto;
c- solicitar ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de Assembleia Geral para preenchimento de vagas havidas no Conselho Deliberativo;
d- convocar os suplentes para preenchimento de vagas, ou, para substituição de membro efetivo, durante seu impedimento;
e- compor em cada sessão, a mesa dos trabalhos;
f- licenciar por prazo não superior a 90 (noventa) dias, qualquer membro efetivo do Conselho;
g- decidir, soberanamente, sobre questões de ordem e votação;
h- respeitar e fazer respeitar as decisões do Estatuto;
i- responsabilizar-se pela redação da ata, assinando-a;
j-substituir o Presidente do Clube, na forma definida neste Estatuto;
k- mandar registrar em livro próprio do Conselho Deliberativo, as chapas dos candidatos ao Conselho Deliberativo seguindo o que emana o Estatuto;
Art. 74 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, substituir o Presidente do Conselho, em todas as suas faltas, impedimentos e omissões, ou momentos transitórios, usando de todas as suas prerrogativas.
Art. 75 - O Presidente do Conselho somente terá direito de voto nos escrutínios, e o voto de qualidade, nos casos de empate, em qualquer assunto, cabendo-lhe, contudo, orientar os trabalhos e os debates.
Art. 76 - Vagando-se a Presidência do Conselho Deliberativo assumirá, imediata e automaticamente, o exercício do cargo vago, o Vice-Presidente do Poder, que completará o mandato daquele. Neste caso, será convocada, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, reunião do Conselho Deliberativo objetivando a eleição de um novo Vice Presidente.
Parágrafo Único - Na hipótese de se vagarem, concomitantemente, os lugares de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho, o Presidente do Clube convocará em um prazo não superior a 30 (trinta) dias uma sessão extraordinária do Conselho, para o fim específico do preenchimento dos dois lugares vagos.
Art. 77 - O Presidente do Conselho será assistido por um secretário, de sua livre designação, sócio do Clube, que se incumbirá dos trabalhos da secretaria do Poder.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 78 - O Presidente, que dirige o Conselho de Administração, é eleito pelo Conselho Deliberativo com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução por uma só vez.
Art. 79 - No caso de impedimento e ausência do Presidente será chamado a exercer o cargo, sucessivamente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente e na ausência destes, o Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 80 - Presume-se tenha renunciado ao mandato o Presidente que deixa de exercer, efetivamente, durante 15 (quinze) dias consecutivos, salvo justa causa, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 81 - São atribuições do Presidente:
a- zelar pelo patrimônio do clube, respondendo por suas ações/omissões;
b- acatar e fazer acatar, as determinações deste Estatuto, as leis emanadas do Poder Público ou das Entidades a que o America estiver filiado, responsabilizando-se, igualmente, pela execução das deliberações dos Poderes do Clube;
c- exercer a administração do clube; fazer executar as deliberações do Conselho Deliberativo, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, mantendo e desenvolvendo as relações do Clube com as associações congêneres e autoridades desportivas, considerando os altos interesses do America;
d- representar o America em Juízo ou fora dele, em todos os atos em que o mesmo intervenha como sociedade civil, podendo constituir mandatários ou procuradores;
e- indicar para compor o Conselho de Administração do 1º e 2º Vice-Presidente do Clube, cujos nomes serão submetidos à homologação do Conselho Deliberativo, bem como os sócios que irão exercer as Vice-Presidências específicas;
f- convocar e presidir o Conselho de Administração;
g- presidir a abertura das Assembleias Gerais, convocar as reuniões do Conselho Deliberativo quando o seu Presidente, por qualquer motivo não o fizer na forma estatutária, cabendo ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo presidir a reunião, na falta do Presidente do Conselho Deliberativo;
h- admitir, nomear, licenciar, punir ou dispensar empregados e funcionários, fixando-lhes os vencimentos, respeitadas as resoluções e o orçamento em vigência, bem como aprovar a escala de férias;
i - aplicar penalidades da sua competência e efetivar as aplicadas pelos demais Poderes;
j- assinar:
I - com o Vice-Presidente de Finanças, os títulos dos Sócios, as cauções, cheques, ordens de pagamento ou qualquer outro documento que envolva responsabilidade financeira do Clube;
II - Com o Vice-Presidente de Administração ou com o Diretor de Secretaria, os diplomas e as atas do Conselho de Administração, bem como as cédulas de identidade dos associados;
k- ceder gratuitamente, mediante autorização do Conselho de Administração, qualquer dependência do America. Caso o prazo seja superior a 30 (trinta) dias, deverá haver autorização expressa do Conselho Deliberativo. Jamais o prazo poderá exceder o mandato para o qual foi eleito;
l- despachar todo o expediente;
m- encaminhar ao Poder competente os recursos e pedidos de revisão de processo;
n- nomear delegações ou comissões para fins especiais, com determinação de suas finalidades, respeitadas as atribuições e a competência dos demais Poderes;
o- submeter ao Conselho Deliberativo, anualmente no mês novembro , com o parecer do Conselho Fiscal a proposta orçamentária para o exercício vindouro;
p- solicitar ao Conselho Deliberativo licença do exercício do cargo, por prazo não excedente a 90 (noventa) dias;
q- resolver, de pronto, os casos de solução inadiável, submetendo-os, em seguida, ao Conselho de Administração;
r- credenciar os representantes do Clube junto às entidades esportivas a que estiver filiado;
s- prover as vagas do Conselho de Administração, exceto as de 1º e 2º Vice Presidentes, homologados pelo Conselho Deliberativo;
t- rubricar os livros da secretária e da tesouraria, assinando os respectivos termos de abertura e de encerramento;
u- delegar ao 1º e 2º Vice-Presidente, por escrito, atribuições especiais de sua competência, além das previstas no Estatuto;
v- comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo, no caso de afastamento por motivos particulares por prazo não excedente de 30 (trinta) dias sendo substituído pelo 1º Vice-Presidente;
w- aprovar ou não a indicação de diretores proposta pelos Vice-Presidentes Específicos;
Art. 82 - No caso de vacância da Presidência do Clube:
a- se ainda não houver decorrido 2/3 do prazo total do mandato, proceder-se-á uma nova eleição para Presidente, devendo o eleito exercer o cargo pelo restante do mandato do substituído, permanecendo em exercício os demais membros do Conselho de Administração;
b- se a vacância se der dentro do terço final do mandato, a substituição se fará da seguinte forma;
I) assumirá o exercício do cargo o 1º Vice-Presidente, e, na sua falta, o 2º Vice-Presidente, que completará o mandato do substituído, sendo necessária nova indicação e homologação para suprimento dos cargos eventualmente vagos;
II) na falta dos 1º e 2º Vice-Presidentes, completará o mandato o Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - caso o Presidente do Conselho Deliberativo não aceite se manter no cargo de Presidente do Conselho de Administração, deverá convocar em um prazo de 7 (sete) dias úteis uma nova eleição a ser realizada pelos conselheiros.
Art. 83 - A Direção e Administração do Clube caberão ao Conselho de Administração, que será dirigido pelo Presidente do Clube.
§ 1º - O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente, pelos primeiro e segundo Vice-Presidentes e pelos Vice-Presidentes Específicos, nas seguintes áreas de negócio:
1. Futebol;
2. Social;
3. Administração;
4. Finanças
5. Esportes;
6. Jurídico;
7. Marketing;
8. Comunicação;
9. Cultural;
10. Subsedes.
§ 2º - O Vice de Futebol responsabilizar-se-á pelas questões que envolvam todo o futebol de campo (profissional e de base), devendo sua indicação ser homologado pelo Conselho Deliberativo. Compete ainda ao Vice de Futebol:
I - contratar um gerente remunerado no futebol profissional, ou realizar um modelo de co-gestão, ou efetuar contrato de terceirização do futebol com empresas, por prazo não superior ao mandato do Presidente do Conselho de Administração, devendo este contrato ser assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Vice de Finanças, de Futebol e Jurídico;
II – indicar diretores amadores para as diversas categorias de base, podendo tais diretores, eventualmente, acumular categorias;
III – Exercer suas funções diretamente no Estádio e em seus centros de treinamento;
IV – Indicar assessor ou diretor amador para cuidar de núcleos avançados, devendo os contratos firmados serem conferidos e analisados expressamente pelo departamento jurídico.
§ 3º - O Vice Social responsabilizar-se-á pelas questões sociais (eventos, entretenimento, ações sociais), e por tudo que se relacione à história do America Football Club. Poderá o Vice Social indicar diretores sociais para as sub-sedes.
§ 4º - O Vice de Administração responsabilizar-se-á pelas questões administrativas, qualificação e controle dos recursos humanos e manutenção patrimonial/engenharia da Sede.
§ 5º - O Vice de Finanças responsabilizar-se-á pelo controle financeiro, devendo o mesmo assinar todo e qualquer contrato acima de 50 (cinquenta) salários mínimos, sob pena de nulidade do contrato.
§ 6º - O Vice de Esportes responsabilizar-se-á pelos esportes aquáticos e terrestres, olímpicos ou não, e paraolímpicos.
§ 7º - O Vice Jurídico responsabilizar-se-á pelas questões jurídicas, devendo o mesmo assinar todo e qualquer contrato acima de 50 (cinquenta) salários mínimos, sob pena de nulidade do contrato.
§ 8º - O Vice de Marketing responsabilizar-se-á pelas ações de marketing da instituição.
§ 9º - O Vice de Comunicação responsabilizar-se-á por toda a divulgação do clube e de sua marca.
§ 10º - O Vice Cultural responsabilizar-se-á, pelo desenvolvimento das ações internas e externas, de todas as formas possíveis ligadas a cultura, podendo nomear diretores específicos para o departamento histórico e teatro.
§ 11º - O Vice das Sub Sedes responsabilizar-se-á pela administração das mesmas, podendo nomear diretores, devendo se submeter, quando de direito, às Vice Presidências Jurídica, Financeira, Marketing e de Comunicação., bem como assinar todo e qualquer contrato das Sub Sedes conjuntamente com quem de direito.
§ 12º - Os Vice-Presidentes Específicos terão mandato juntamente com o Presidente que os indicou, que poderá exonerá-los. Exceção feita ao primeiro e segundo Vice-Presidentes, que somente serão exonerados durante a gestão, mediante proposta do Presidente do Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo e aprovado por maioria simples, com um quorum não inferior a 60 (sessenta) conselheiros.
§ 13º - as Vice Presidências Específicas poderão indicar diretores ou gerentes de setores ao Presidente do Conselho de Administração para prover as necessidades de sua área de atuação, que constituiriam desta forma, os Conselhos de Gestão de cada área.
Art. 84 - O Conselho de Administração reunir-se-á obrigatoriamente, no mínimo uma vez por mês, em sessões ordinárias.
Art. 85 - Compete ao Conselho de Administração, em colegiado, as seguintes atribuições:
a-fixar normas e diretrizes de Administração do Clube; acatar e fazer acatar as disposições do Estatuto, as leis emanadas do Poder Público ou das Entidades a que o America estiver filiado;
b- elaborar e alterar o Regimento Interno da Administração, com maioria simples dos seus membros;
c- convocar qualquer sócio para ser ouvido sobre assunto previamente determinado;
d- aplicar as penalidades de sua competência;
e- dar imediata execução às deliberações do Conselho Deliberativo;
f- licenciar, a pedido, por prazo não excedente de 90 (noventa) dias, qualquer de seus membros, com exceção do Presidente, que é da competência do Conselho Deliberativo;
g- propor ao Conselho Deliberativo a criação de contribuições especiais, competindo-lhe regulamentá-las;
h- decidir sobre a cessão de dependência do America, a titulo oneroso ou gratuito, respeitada a plena posse e domínio de seus bens imóveis e as ressalvas deste Estatuto;
i- estabelecer o modo de pagamento dos títulos de sócios proprietários e de sócios proprietários especiais, e, não sendo à vista, determinar o número de prestações e os seus respectivos valores;
j- comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer infração da lei, ou deste Estatuto;
k- autorizar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a efetivação de pagamento de despesas inadiáveis consideradas, portanto, como essenciais e emergenciais para o funcionamento do Clube, não previstas no orçamento;
l- encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo, para deliberação, sobre o preço do atestado liberatório do atleta profissional e amadores;
m- encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo, para deliberação, sobre celebração de contratos de qualquer natureza, sem prejuízo da plena posse e do domínio dos bens imóveis do Clube;
n- conhecer e deliberar sobre o pedido de reconsideração de penalidades aplicadas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias;
o- encaminhar a proposta orçamentária, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho Deliberativo para o ano seguinte, na última reunião ordinária anual do Conselho Deliberativo;
p- propor ao Conselho Deliberativo as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias, com o parecer do Conselho Fiscal;
q- propor ao Conselho Deliberativo a criação e concessão de títulos honoríficos, com o parecer do Alto Conselho;
r- resolver, em última instância, sobre a aceitação, admissão, transferência ou readmissão de sócios, respeitadas as exigências estatutárias;
s- levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo quaisquer atos administrativos ou executivos que contrariem as leis em vigor ou as disposições deste Estatuto.
Art. 86 - O Conselho de Administração só poderá deliberar sobre qualquer assunto, com a presença da maioria de seus Vice-Presidentes.
Art. 87 - Compete a qualquer membro do Conselho de Administração auxiliar a Presidência no exercício de sua função e, igualmente, exercer a que lhe for outorgada.
Art. 88 - Os Vice-Presidentes do Clube, assessores e Diretores exercerão as suas funções em conformidade com o Estatuto e o Regimento.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DISCIPLINAR
Art. 89 – O Conselho Fiscal, Poder fiscalizador, é constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes. O Conselho Disciplinar será constituído por 5 (cinco) membros efetivos, devendo, em sua primeira reunião, eleger, internamente, seu Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo Único – Os suplentes do Conselho Fiscal participarão das sessões, sem direito a voto, salvo quando em exercício, inclusive substituindo membro efetivo que não tenha comparecido à sessão.
Art. 90 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, quando convocado, pelo seu Presidente, na forma deste Estatuto, sendo obrigatória, mensalmente, uma sessão ordinária.
Parágrafo Único – O Conselho Disciplinar reunir-se-á facultativamente, quando convocado por seu Presidente.
Art. 91 - Presume-se ter renunciado ao mandato, o membro efetivo ou suplente, em exercício, que faltar a mais de 3 (três) sessões consecutivas, salvo justa causa, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 92 - Compete ao Conselho Fiscal:
a- eleger o seu Presidente e Vice-Presidente na primeira sessão que se realizar;
b- apresentar, nas épocas fixadas neste Estatuto, o parecer sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do America;
c- dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Presidente ou de qualquer Vice-Presidente demissionário ou demitido;
d- denunciar ao Conselho Deliberativo, irregularidades administrativas, ou qualquer violação de lei, deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive as que lhes possibilitem exercer plenamente suas funções;
e- solicitar a convocação do Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave, que exija urgente deliberação;
f- elaborar ou alterar o seu Regimento Interno, por maioria simples dos seus membros, incluídos os efetivos e suplentes;
g- examinar, inesperada e periodicamente, todos os departamentos e sessões do America, lavrando o seu parecer que será transmitido em documento direto e lavrado, ao Presidente do Conselho Deliberativo e ao Presidente do Conselho de Administração;
h- examinar, mensalmente, os livros e os respectivos documentos da contabilidade, bem assim, os balancetes mensais do America, e emitir parecer que constará obrigatoriamente da ata de suas sessões e será comunicado ao Conselho Deliberativo, diretamente em um documento lavrado;
i- exigir, do Presidente do Clube e de seus Vices Presidentes, os esclarecimentos que julgar necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições;
j- fiscalizar, permanentemente, o cumprimento das leis emanadas do Poder Público e das entidades a que o America estiver filiado, bem como praticar os atos que por elas lhe forem atribuídos;
k- licenciar, a pedido, e por prazo não superior a 90 (noventa) dias, qualquer de seus membros, fazendo a devida comunicação ao Conselho Deliberativo;
l- solicitar o comparecimento de qualquer Vice-Presidente sempre que julgar necessário.
Art. 93 - A primeira sessão, bem como aquela a que faltarem conjuntamente o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Fiscal será suspensa e remarcada, posteriormente.
Art. 94 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a- Presidir as sessões, e submeter à discussão e votação os assuntos a serem tratados;
b- convocar os suplentes quando for o caso, e designar, em cada sessão, o mais antigo do Clube, para substituir o efetivo que não tenha comparecido à sessão;
c- designar, em cada sessão um dos participantes para lavrar a respectiva ata, que deverá ser assinada por todos os membros dela participantes.
Art. 95 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, usando de todas as prerrogativas, concedidas ao substituído.
Art. 96 - O Presidente do Conselho Fiscal, além do voto de quantidade, terá em caso de empate, o de qualidade.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA
Art. 97 - A administração financeira do Clube obedecerá obrigatoriamente, ao orçamento anual e suas alterações previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo, com parecer do Conselho Fiscal.
§ 1º - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios ou fichas, devidamente comprovados por documentos que serão mantidos em arquivo e digitalizados, pelo prazo de cinco anos ou por outros prazos legais vigentes.
§ 2º - O orçamento e a contabilidade do setor profissional serão feitos a parte, e registrados de modo autônomo, independentemente de qualquer outro, devendo integrar-se porém a contabilidade e ao orçamento geral do clube.
§ 3º - A receita e a despesa estão sujeitas à comprovação do recolhimento e do pagamento, com a demonstração dos respectivos saldos.
§ 4º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e perdas, registrará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias. Na mesma ocasião deverá ser apresentado um balanço individual de cada uma das áreas de negócio.
Art. 98 - As receitas e despesas compreendem, respectivamente, a ordinária e a extraordinária.
§ 1º - A receita ordinária provém:
a- da taxa de manutenção dos sócios;
b- da mensalidade dos sócios torcedores;
c- da venda ou transferência de títulos de sócios; e
d- das rendas dos alugueis fixos.
§ 2º - A receita extraordinária provém:
a- de contribuições especiais autorizadas pelo Conselho Deliberativo, destinada à aplicação especifica;
b- das rendas dos alugueis eventuais;
c- das rendas das competições esportivas;
d- das doações de qualquer natureza, que não tenham fim determinado;
e- dos juros e dividendos dos títulos de renda;
f- da venda de bens, móveis e imóveis, e de material imprestável ou descartado;
g- de indenização de terceiros;
h- dos direitos econômicos e federativos de atestados liberatórios dos atletas;
i- de qualquer outra receita que for criada, em caráter eventual ou não prevista..
§ 3º - A despesa ordinária compreende:
a- pagamento de impostos, taxas, licenças, aluguéis, prêmios de seguro, contribuições de previdência, juros e cotas de amortização de empréstimos ou de títulos de dívidas;
b- de salários, ordenados, honorários, luvas de atletas, diárias e gratificações;
c- de aquisição de material de qualquer natureza, essencial ao funcionamento do Clube;
§ 4º - A despesa extraordinária, entre outras coisas, compreende:
a- os prejuízos ou baixa de bens e créditos;
b- os prejuízos e indenizações eventuais;
c- os gastos de passagem e estadia de delegações que representem o America Football Club;
d- todas e quaisquer outras despesas não discriminadas no parágrafo 3º.
CAPÍTULO VII
REGIMENTOS INTERNOS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Art. 99 - As disposições do presente Estatuto serão completadas pelos Regimentos Internos e Instruções Normativas.
Parágrafo Único – Os Regimentos Internos e as Instruções Normativas serão elaborados e aprovados pelos respectivos Poderes, devendo estas últimas ser afixadas no Quadro de Avisos.
CAPÍTULO VIII
INCOMPATIBILIDADE E INELEGIBILIDADE
Art. 100 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, e o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Fiscal, assim como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, não poderão integrar, sob qualquer pretexto, o Conselho Administrativo do Clube.
Art. 101 - Tornar-se-á inelegível, ficando, portanto, impedido de exercer qualquer cargo ou função, aquele que não tiver a aprovação de suas contas, pelo Poder competente.
Art.102 - É vedado, a qualquer membro do Conselho Administrativo integrar o Conselho Fiscal, não podendo participar nem julgar, a qualquer tempo, contas referentes ao período em que participou do Conselho de Administração.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 103 - O ano social e financeiro do America coincidirá com o civil.
Art. 104 – Os portadores de necessidades especiais, definidos como dependentes dos sócios, poderão permanecer nesta situação, mesmo após a maioridade, mediante apresentação de documento comprobatório.
Art. 105 - É permitido dar nomes de pessoas ou de falecidos para designar quaisquer dependências da Sede Social, das Sub-Sedes, dos Estádios Desportivos ou de quaisquer anexos do clube, desde que ditos nomes sejam aprovados, por maioria de votos, pelo Conselho Deliberativo, em sessão convocada para este fim, com parecer do Alto Conselho.
Art. 106 - Poderá o America, a critério do Conselho de Administração, constituir, administrar ou participar de Sociedade Comercial, que viabilize a sua administração, em conformidade com a Lei nº 9615, de 24 de março de 1998 e sua regulamentação pelo Decreto nº 2574, de 29 de abril de 1998, com o parecer do Alto Conselho e a deliberação do Conselho Deliberativo, com maioria simples, com um quorum não inferior a 80 (oitenta) conselheiros.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 107 - O presente Estatuto entra em vigor, após a sua aprovação e registros legais, revogando-se todas as disposições em contrário.
Em 1921, por proposta de nosso associado, o eminente homem público Dr. Maurício de Medeiros, foi aprovado no Congresso Nacional o projeto que considera o America de utilidade pública.
Reconhecido de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 5.097, de 4 de setembro de 1934.
Aprovado o presente Estatuto, em redação final, em sessão do Conselho Deliberativo, de ___ de ______ de ____.
Aprovado pela Diretoria da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, em __ de ______ de ___
Registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em _____________, sob o nº ___ Livro e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
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 O MENSAGEIRO DO CAOS
       Aos poucos o nosso Presidente Dr. Vinicius Cordeiros, vem mostrando a que veio. Com o passar do tempo fomos verificando que o poder vem extrapolando toda a expectativa que tínhamos quando assumiu o nosso clube.
       A sua postura com relação ao futebol tem sido de uma omissão sem fim, o seu relacionamento com algumas pessoas está se deteriorando e a preocupação com algumas atitudes como, por exemplo, contratar um advogado fora do clube para tratar de assuntos de grande importância para instituição em detrimento do departamento jurídico do clube. Essa atitude foi sem dúvida nenhuma, um desrespeito com esses americanos de coração que colocam sem receber um centavo, os seus serviços de ADVOGADOS QUE SÃO em defesa dos interesses do nosso clube.
       Agora para nossa surpresa, tivemos a noticia do pedido de exoneração do cargo de Vice Presidente jurídico, Dr. Ricardo Florentino, um homem respeitado por todos devido ao seu caráter, lisura e grande americano que é. Assim como ele, outros já se foram e quem sabe, mais irão.
       O nosso "Presidente" Vinicius Cordeiro que tem O DOM DA PALAVRA, mas que infelizmente não tem o DOM DE SABER ESCUTAR, por talvez a humildade que era sua companheira ter assim como os outros, abandonado a sua companhia.
       Dia 26 de junho teremos a reunião extraordinária que todos queriam. Até lá.
MSA – Movimento Santo Afonso Pró America
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ONDE SERÁ APLICADO O DINHEIRO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DO AMERICA?
FONTE  AMERICANAREDE.NET(07/05/2012)
Como todos sabem, o “América que interessa” está em recesso.
Por incompetência ou má fé dos dirigentes o time não conseguiu a classificação para a segunda fase da segunda divisão do Campeonato Estadual. Note-se que se classificaram 57% dos times que estavam disputando, ou seja, mais da metade. Na verdade escapamos por pouco de disputar o Grupo X, o torneio que vai indicar o time que vai cair para a terceira divisão.
Se foi por incompetência pedimos que os nossos dirigentes, aguçando a sua humildade, procurem ajuda de quem conhece um pouco de administração esportiva. A ladeira está cada vez mais íngreme e a descida parece que não tem fim. Não finalizem uma história tão longa e cheia de glórias do nosso futebol.
Porém, se o que aconteceu foi por má fé resta-nos perguntar onde será aplicada a verba que seria destinada ao Futebol Profissional nos próximos meses. A enquete é esta:
ONDE SERÁ APLICADO O $ DO FUTEBOL PROFISSIONAL DO AMÉRICA?
A – na melhoria do sistema de filtragem das piscinas de Campos Sales (não sabemos qual o motivo, mas têm sido encontradas muitas penas de urubu nas piscinas);
B – na substituição do sistema de ar condicionado do Salão de Reuniões dos Conselhos (os frequentadores têm o hábito de usar sempre uma camisa por baixo da outra);
C – na construção de uma pista de “Curling” (jogo que está dando muito ibope na TV ultimamente);
D – Outras destinações – (por favor indiquem).
Meus amigos – só mesmo a brincadeira para suportar tanta dor…
 SAUDAÇÕES RUBRAS!

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